MARTHA MEDEIROSA
É um grupo formado por poucos integrantes. Acredito que hoje estejam até em menor número do que a comunidade indígena, que se tornou minoria por força da dizimação de suas tribos. A minoria a que me refiro também está sendo exterminada do planeta, e pouca gente tem se dado conta. Me refiro aos sensatos.
A comunidade dos sensatos nunca se organizou formalmente. Seus antepassados acasalaram-se com insensatos, e geraram filhos e netos e bisnetos mistos, o que poderia ser considerada uma bem-vinda diversidade cultural, mas não resultou em grande coisa. Os seres mistos seguiram procriando com outros insensatos, até que a insensatez passou a ser o gene dominante da raça. Restaram poucos sensatos puros.
Reconhecê-los não é difícil. Eles costumam ser objetivos em suas conversas, dizendo claramente o que pensam e baseando seus argumentos no raro e desprestigiado bom senso. Analisam as situações por mais de um ângulo antes de se posicionarem. Tomam decisões justas, mesmo que para isso tenham que ferir suscetibilidades. Não se comovem com os exageros e delírios de seus pares, preferindo manter-se do lado da razão. Serão pessoas frias? É o que dizem deles, mas ninguém imagina como sofrem intimamente por não serem compreendidos.
O sensato age de forma óbvia. Ele conhece o caminho mais curto para fazer as coisas acontecerem, mas as coisas só acontecem quando há um empenho conjunto. Sozinho ele não pode fazer nada contra a avassaladora reação dos que, diferentemente dele, dedicam suas vidas a complicar tudo. Para a maioria, a simplicidade é sempre suspeita, vá entender.
O sensato obedece a regras ancestrais, como, por exemplo, dar valor ao que é emocional e desprezar o que é mesquinho. Ele não ocupa o tempo dos outros com fofocas maldosas e de origem incerta. Ele não concorda com muita coisa que lê e ouve por aí, mas nem por isso exercita o espírito de porco agredindo pessoas que não conhece. Se é impelido a se manifestar, defende sua posição com ideias, sem precisar usar o recurso da violência.
O sensato não considera careta cumprir as leis, é a parte facilitadora do cotidiano. A loucura dele é mais sofisticada, envolve rompimento com algumas convenções, sim, mas convenções particulares, que não afetam a vida pública. O sensato está longe de ser um certinho. Ele tem personalidade, e se as coisas funcionam pra ele, é porque ele tem foco e não se desperdiça, utiliza seu potencial em busca de eficácia, em vez de gastar sua energia com teatralizações que dão em nada.
O sensato privilegia tudo o que possui conteúdo, pois está de acordo com a máxima que diz que mais grave do que ter uma vida curta é ter uma vida pequena. Sendo assim, ele faz valer o seu tempo. Reconhece que o Big Brother é um passatempo curioso, por exemplo, mas não tem estômago para aquela sequência de conversas inaproveitáveis. É o vazio da banalidade passando de geração para geração.
Ouvi de um sensato, dia desses: “Perdi minha turma. Eu convivia com pessoas criativas, que falavam a minha língua, que prezavam a liberdade, pessoas antenadas que não perdiam tempo com mediocridades. A gente se dispersou”. Ele parecia um índio.
Mesmo com poucas chances de sobrevivência, que se morra em combate. Sensatos, resistam.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Indenização por lesão trabalhista - Doença ocupacional e nexo causal
O nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta.
O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.( http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6463)
Decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre um precedente importante para pessoas que adquiriram doenças decorrentes da profissão e se tornaram incapazes de voltar às atividades. Uma bancária com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que trabalhou 23 anos vai receber, de seu banco, R$ 350 mil a título de dano material. Os ministros acataram preceito do Artigo 950 do Código Civil Brasileiro, que determina pagamento de pensão vitalícia calculada segundo a importância do trabalho.
Diretor da Secretaria Geral de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio, Gilberto Leal dos Santos Júnior afirma que a decisão é muito importante para a categoria, que tem grande incidência de LER e nem sempre conta com a legislação a seu favor. Ele explica que, no Rio, dos 30 mil bancários, 3.500 já adquiriram doenças do trabalho incapacitantes: “Pelo menos 10% sofrem com esse problema de doenças do trabalho. O INSS tem um cadastro das doenças por profissão. Entre os bancários, a tenossinovite e a tendinite são reconhecidamente profissionais. O INSS deve conceder auxílio-acidentário, o que nem sempre faz. É incompreensível, porque o auxílio-doença é mais caro que o acidentário”.
Quando o auxílio é acidentário, o INSS pode recorrer judicialmente em ações regressivas e cobrar das empresas o valor relativo ao funcionário incapacitado, que custeia o afastamento. Vantagem também para o segurado, que, ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de um ano. Quando é auxílio-doença, a estabilidade é de seis meses. “Só as empresas ganham, porque não são cobradas. O trabalhador, ao se afastar, entra em um corredor e, certamente, será demitido. Juridicamente, as coisas vão se tornar muito mais fáceis.”, diz.
Sem auxílio, profissional é readmitida
Outra decisão do TST garante que , mesmo sem receber o auxílio-doença, empregado com doença profissional não pode perder o direito à estabilidade provisória. A empresa recorreu da ação movida por sua funcionária, mas os ministros não acataram os argumentos, justificando que havia relação entre a doença profissional e as tarefas que ela desempenhava. E com o agravante de a doença ter piorado progressivamente.
O Tribunal proibiu a empresa de demitir a funcionária, que já não apresentava rendimento por conta da doença profissional. Além disso, a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que daria a ela o auxílio. (http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/1/indenizacao_por_lesao_trabalhista_58616.html)
O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.( http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6463)
Decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre um precedente importante para pessoas que adquiriram doenças decorrentes da profissão e se tornaram incapazes de voltar às atividades. Uma bancária com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que trabalhou 23 anos vai receber, de seu banco, R$ 350 mil a título de dano material. Os ministros acataram preceito do Artigo 950 do Código Civil Brasileiro, que determina pagamento de pensão vitalícia calculada segundo a importância do trabalho.
Diretor da Secretaria Geral de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio, Gilberto Leal dos Santos Júnior afirma que a decisão é muito importante para a categoria, que tem grande incidência de LER e nem sempre conta com a legislação a seu favor. Ele explica que, no Rio, dos 30 mil bancários, 3.500 já adquiriram doenças do trabalho incapacitantes: “Pelo menos 10% sofrem com esse problema de doenças do trabalho. O INSS tem um cadastro das doenças por profissão. Entre os bancários, a tenossinovite e a tendinite são reconhecidamente profissionais. O INSS deve conceder auxílio-acidentário, o que nem sempre faz. É incompreensível, porque o auxílio-doença é mais caro que o acidentário”.
Quando o auxílio é acidentário, o INSS pode recorrer judicialmente em ações regressivas e cobrar das empresas o valor relativo ao funcionário incapacitado, que custeia o afastamento. Vantagem também para o segurado, que, ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de um ano. Quando é auxílio-doença, a estabilidade é de seis meses. “Só as empresas ganham, porque não são cobradas. O trabalhador, ao se afastar, entra em um corredor e, certamente, será demitido. Juridicamente, as coisas vão se tornar muito mais fáceis.”, diz.
Sem auxílio, profissional é readmitida
Outra decisão do TST garante que , mesmo sem receber o auxílio-doença, empregado com doença profissional não pode perder o direito à estabilidade provisória. A empresa recorreu da ação movida por sua funcionária, mas os ministros não acataram os argumentos, justificando que havia relação entre a doença profissional e as tarefas que ela desempenhava. E com o agravante de a doença ter piorado progressivamente.
O Tribunal proibiu a empresa de demitir a funcionária, que já não apresentava rendimento por conta da doença profissional. Além disso, a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que daria a ela o auxílio. (http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/1/indenizacao_por_lesao_trabalhista_58616.html)
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
INSEGURANÇA AMBIENTAL
Fonte: Jornal Zero Hora
A repetição neste início de ano, em diferentes cidades do Sudeste, de uma tragédia semelhante à registrada no final de 2008 e início de 2009 em municípios de Santa Catarina volta a chamar a atenção para a falta de preocupação do poder público em proporcionar segurança ambiental e para a importância de a sociedade se mostrar mais responsável com a preservação da natureza. O aspecto inaceitável é que, quando sucede e mesmo se repete, apenas mudando de lugar, esse tipo de ocorrência costuma ser atribuído comodamente ao excesso de chuva, quando há outras razões igualmente fortes que na maioria das vezes poderiam ser evitadas. O melhor que o poder público poderia fazer em respeito às dezenas de vítimas deste início de ano é reforçar as ações de caráter preventivo e equipar-se melhor para enfrentar situações que, embora se repitam com regularidade, costumam sempre ser recebidas com surpresa.
No caso específico do Rio de Janeiro, particularmente o de Angra dos Reis, as razões estão no que a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva define como “mortífero tripé”: além das chuvas, que embora intensas são previsíveis, há causas igualmente ou ainda mais fortes como a instabilidade das encostas e a falta de providências por parte dos governantes para impedir e remover construções em áreas inadequadas. Assim como ocorreu em Santa Catarina, também no Rio de Janeiro, onde as chuvas provocaram um número ainda desconhecido de vítimas, os deslizamentos reavivaram os debates sobre a necessidade de uma revisão nas políticas de ocupação do solo. A questão é que, passado o impacto inicial, provocado pelo choque das mortes e de feridos, o assunto costuma cair no esquecimento. O resultado dessa atitude de leniência é que a ocupação de risco se mantém e até se amplia, reforçando a possibilidade de novas ocorrências.
O registro continuado de catástrofes provocadas por fenômenos naturais atesta que o Brasil não está devidamente preparado para enfrentá-las, tanto de forma preventiva quanto no momento de prestar socorro às vítimas. O Brasil é o país com maior número de pessoas afetadas por chuvas e enchentes no Hemisfério Sul e, mesmo assim, um reduzido número de cidades dispõe de uma Defesa Civil municipal. Além disso, por razões que vão do excesso de exigências ou de burocracia a um jogo de interesses pouco claros, nem sempre a população pode confiar incondicionalmente nas instituições encarregadas da prevenção ambiental.
O Brasil que pretende se firmar como potência econômica não pode continuar convivendo com situações de precariedade em áreas como a social e a ecológica. É importante que governantes, com o apoio de toda a sociedade, se unam para enfrentar essas questões, evitando contribuir de qualquer forma para dar margem a tragédias previsíveis, como é o caso das ocupações em áreas de risco.
A repetição neste início de ano, em diferentes cidades do Sudeste, de uma tragédia semelhante à registrada no final de 2008 e início de 2009 em municípios de Santa Catarina volta a chamar a atenção para a falta de preocupação do poder público em proporcionar segurança ambiental e para a importância de a sociedade se mostrar mais responsável com a preservação da natureza. O aspecto inaceitável é que, quando sucede e mesmo se repete, apenas mudando de lugar, esse tipo de ocorrência costuma ser atribuído comodamente ao excesso de chuva, quando há outras razões igualmente fortes que na maioria das vezes poderiam ser evitadas. O melhor que o poder público poderia fazer em respeito às dezenas de vítimas deste início de ano é reforçar as ações de caráter preventivo e equipar-se melhor para enfrentar situações que, embora se repitam com regularidade, costumam sempre ser recebidas com surpresa.
No caso específico do Rio de Janeiro, particularmente o de Angra dos Reis, as razões estão no que a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva define como “mortífero tripé”: além das chuvas, que embora intensas são previsíveis, há causas igualmente ou ainda mais fortes como a instabilidade das encostas e a falta de providências por parte dos governantes para impedir e remover construções em áreas inadequadas. Assim como ocorreu em Santa Catarina, também no Rio de Janeiro, onde as chuvas provocaram um número ainda desconhecido de vítimas, os deslizamentos reavivaram os debates sobre a necessidade de uma revisão nas políticas de ocupação do solo. A questão é que, passado o impacto inicial, provocado pelo choque das mortes e de feridos, o assunto costuma cair no esquecimento. O resultado dessa atitude de leniência é que a ocupação de risco se mantém e até se amplia, reforçando a possibilidade de novas ocorrências.
O registro continuado de catástrofes provocadas por fenômenos naturais atesta que o Brasil não está devidamente preparado para enfrentá-las, tanto de forma preventiva quanto no momento de prestar socorro às vítimas. O Brasil é o país com maior número de pessoas afetadas por chuvas e enchentes no Hemisfério Sul e, mesmo assim, um reduzido número de cidades dispõe de uma Defesa Civil municipal. Além disso, por razões que vão do excesso de exigências ou de burocracia a um jogo de interesses pouco claros, nem sempre a população pode confiar incondicionalmente nas instituições encarregadas da prevenção ambiental.
O Brasil que pretende se firmar como potência econômica não pode continuar convivendo com situações de precariedade em áreas como a social e a ecológica. É importante que governantes, com o apoio de toda a sociedade, se unam para enfrentar essas questões, evitando contribuir de qualquer forma para dar margem a tragédias previsíveis, como é o caso das ocupações em áreas de risco.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Sem honestidade a sociedade não sobrevive
Fonte: Jornal Mundo jovem
http://www.mundojovem.pucrs.br/entrevista-09-2009.php
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. A advertência de Rui Barbosa (1849-1923) parece muito atual, e o risco é o descrédito com a política, as instituições e os valores. Na contramão dessa desconfiança, o professor José Luiz Quadros de Magalhães, propõe um resgate dos valores, como a honestidade, através do diálogo e do cuidado com as escolhas que fazemos na vida.”
http://www.mundojovem.pucrs.br/entrevista-09-2009.php
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. A advertência de Rui Barbosa (1849-1923) parece muito atual, e o risco é o descrédito com a política, as instituições e os valores. Na contramão dessa desconfiança, o professor José Luiz Quadros de Magalhães, propõe um resgate dos valores, como a honestidade, através do diálogo e do cuidado com as escolhas que fazemos na vida.”
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Governo de São Paulo quer oferecer até 5 mil empregos a ex-detentos

Fonte: Jornal o Dia
Eu, particularmente penso que é uma medida sócio-educativa e de inserção magnífica, mas paralelamente devem ser colocadas equipes multidisciplinares ( parcerias com ONG´S, profissionais voluntários ou mesmo contratados para este fim) apoiando e se preocupando com o dia a dia deste público, traçando objetivos, acompanhando e avaliando as necessidades individuais. Somente a capacitação e a oportunidade, sem o apoio ou o acolhimento psicoemocional pode deixar uma lacuna e uma brecha para o “acaso”.
http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2009/12/governo_de_sao_paulo_quer_oferecer_ate_5_mil_empregos_a_ex_detentos_53027.html
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
O PAÍS DA PIADA PRONTA

O PAÍS DA PIADA PRONTA
Fonte: http://www.capitalgaucha.com.br/frameset/indexeditorialterca.htm
O episódio envolvendo o ator norte-americano Robin Willians é apenas mais uma polêmica que ataca a nossa nacionalidade, nosso orgulho enquanto brasileiros. Contudo, por mais que as declarações do comediante possam ser entendidas como depreciativas, nós somos os que mais nos colocamos para baixo, nos mais diversos setores da sociedade.
Em entrevista num dos programas mais populares dos Estados Unidos, o Late Show, de David Letterman, Robin Williams fez piada com a escolha do Rio para sede das Olimpíadas. Ele lamentou que a participação da apresentadora Oprah Winfrey e da primeira-dama, Michelle Obama, não tenha ajudado Chicago na escolha da sede. “Espero que ela (Oprah) não esteja chateada. Chicago enviou a Oprah e a Michelle. O Brasil mandou 50 strippers e meio quilo de pó. Não foi uma competição justa”, disse.
Numa primeira análise, nosso orgulho deveria ficar ferido pela piada feita em cadeia nacional norte-americana. mas, apesar disso, porque um ator estrangeiro deveria nos respeitar enquanto nação se nós mesmos não fazemos isso.
A Copa e as Olimpíadas estão aí, são uma realidade. Em dois anos, a cidade do Rio de Janeiro vai receber os dois eventos mais importantes de todo mundo e, mesmo assim, o conflito tráfico x poder público está muito longe de acabar.
Por outro lado, enquanto o Rio de Janeiro, uma cidade já conhecida mundialmente pelo seu potencial turístico, vai receber investimentos da ordem dos bilhões de reais, o resto do país vai continuar "chupando o dedo".
Enquanto isso, gravações feitas por Durval Batista desnudam as relações políticas no distrito Federal. No Rio Grande do Sul, uma CPI, prejudicada pelos próprios parlamentares, tenta avaliar se existe ou não corrupção no executivo estadual.
No Maranhão, a Fundação Sarney, de um ex-presidente da república, é apontada por estar envolvida em desvio de dinheiro público. No Espírito Santo, os níveis de corrupção dentro do Poder Público são mundialmente conhecidos e concorrem de perto com a Colômbia nos seus "melhores dias".
Tudo isso é apenas uma pequena fração do que poderia ser citado aqui. Assim, como é que uma pessoa em sã consciência pode ficar irritada com o Robin Willians? Ou com o jogador francês Henry, que afirmou, durante a Copa da França, que jogar contra o brasil é injusto, afinal, os nossos jogadores não "precisam treinar e estudar"?
O Brasil é uma farsa, é um arremedo de democracia. E, por mais que eu ame esse país, fica difícil defender a nossa imagem quando nós mesmos somos especialistas em "queimar o filme".
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Assédio Moral - A máscara que cai, da pressão (não mais) oculta no Trabalho!

EXCELENTE MATÉRIA, VALE À PENA LER!
Fonte:Secretaria de Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente do Sindipetro-RJ
Vivemos em um tempo de rápidas e drásticas transformações e mudanças, nos padrões e modos de produzir e de consumir. Nessa crise sem precedentes na história da humanidade, as desigualdades sociais se expressam a partir de um modelo econômico e político excludente. A nova ordem mundial fincou seus pilares nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento gerando crises pelo capital especulativo e condenando as pobres economias a receitas recessivas praticadas por seus implacáveis organismos internacionais como o FMI, G-7, OMC, Banco Mundial etc.
A impregnação dos padrões de consumo dos países desenvolvidos como bulário a ser seguido pelas populações mundo afora desapropria e expropria a produção artística e cultural regional, impõe um modo de consumo de bens descartáveis, leva a profundas roturas no tecido social face à escassez de modelos de identificação, de afetividade e a uma crônica insatisfação, a última especialmente com o desemprego e ao "modus operandi" das relações no trabalho conduz a um quadro depressivo coletivo, como observamos com nossos irmãos latinos, da Argentina.
Além disso, a reestruturação produtiva em curso trouxe em seu bojo novas metodologias de seleção, inserção e avaliação do indivíduo no trabalho. No novo paradigma o desempenho no trabalho idealiza como "sujeito produtivo" aquele que ultrapassa metas, que silencia ante a dor (do próprio e a de terceiros) e, que navega na estrada do individualismo. A individuação passa a ser a marca, o logotipo do sujeito bem sucedido no trabalho. O trabalho em equipe passa a ter um valor secundário, pois a premiação pelo desempenho é para "apenas alguns".
O processo de avaliação de desempenho em curso nas empresas vem apontando nesta direção e paulatinamente vai se escudando nesta prática para diferenciar o tratamento dispensado a seus colaboradores, contribuindo para aumentar as distâncias entre as pessoas e reduzindo as possibilidades da solidariedade como um instrumento de defesa dos interesses de classe, do coletivo.
No contexto das relações de trabalho, as pressões advindas deste novo enfoque gerencial conduzem a uma constante opressão no ambiente de trabalho que é transmitida vertical e horizontalmente entre os gerentes e os trabalhadores em outras posições na empresa.
As conseqüências destas tensões se fazem sentir na vida cotidiana do trabalhador, interferindo com a sua qualidade de vida e levando a desajustes sociais e a transtornos psicológicos como reação de adaptação ou de enfrentamento das situações denominadas como "assédio moral no trabalho". Há relatos de depressão, ansiedade e outras formas de manifestação (ou agravamento) de doenças psíquicas ou orgânicas. Casos de suicídio têm sido relatados, como decorrência dessas situações.
O Assédio Moral se revela de inúmeras formas, gestos ou atitudes, muitas vezes dissimulados, tendo como conteúdo nuclear o desprezo, menosprezo, esquecimento, perseguição e a desqualificação da vítima. Algumas vezes pode soar como uma gozação, uma brincadeira.
A Dra. Marie-France Hirigoyen, psiquiatra e incansável pesquisadora francesa que recentemente esteve entre nós, aponta que na Europa o problema é mais presente em Empresas Estatais e Serviços Públicos. As mulheres queixam-se mais, porém a taxa de suicídios é maior nos homens, que sentem vergonha de expor, de admitir o assédio moral.
Como está sendo tratado o assédio moral na Europa...
A partir dos estudos da Dra. Marie-France Hirigoyen existe hoje uma preocupação do Parlamento Europeu em aprovar uma legislação específica sobre Assédio Moral. Países como a França, Portugal, Espanha e Bélgica já definiram uma legislação de combate ao assédio moral.
Quais são os resultados de Pesquisas no Brasil...
Pesquisa da Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora da PUC-SP constatou que 80% (oitenta por cento) dos entrevistados sofriam dores generalizadas, 45% (quarenta e cinco por cento) apresentavam aumento de pressão arterial, mais de 60% (sessenta por cento) queixavam-se das palpitações e tremores e 40% (quarenta por cento) sofriam redução da libido.
A Tabela abaixo demonstra a diversidade de sintomas apresentados segundo o sexo. Revela a forma como homens e mulheres reagem ao assédio moral de seus chefes.
Tabela 1 - Sintomas relacionados a situações de assédio moral.
Sintomas
Mulheres
Homens
Crises de choro
100
-
Dores generalizadas
80
80
Palpitações, tremores
80
40
Sentimento de inutilidade
72
40
Insônia ou sonolência excessiva
69,6
63,6
Depressão
60
70
Diminuição da libido
60
15
Sede de vingança
50
100
Aumento da pressão arterial
40
51,6
Dor de cabeça
40
33,2
Distúrbios digestivos
40
15
Tonturas
22,3
3,2
Idéia de suicídio
16,2
100
Falta de apetite
13,6
2,1
Falta de ar
10
30
Passa a beber
5
63
Tentativa de suicídio
-
18,3
Quais são as repercussões para a vítima...
O sofrimento provocado pela perversa situação do assédio moral pode manifestar-se pela presença de sintomas persistentes, tais como a cefaléia, fadiga crônica, sensação de mal estar, sensação de pressão no peito e estresse. Com a evolução do tempo progride para estados depressivos, transtornos ansiosos e em situações de extremo sofrimento podem desencadear tentativas de suicídio.
Reação de enfrentamento ao estresse provocado pelo assédio pode levar ao aumento do consumo de álcool, tabaco, drogas, medicamentos gerando ou agravando situações de dependência química concomitante. Transtornos do sono são freqüentes.
A saúde física e mental da pessoa é afetada em conjunto com o abatimento moral, o constrangimento que leva a pessoa vítima do assédio moral a degradar a sua condição de trabalho e a sua qualidade de vida. Os sintomas podem acometer diferentes sistemas orgânicos e o trabalhador pode apresentar distúrbios psicossomáticos, cardíacos, digestivos, respiratórios, endocrinológicos, dérmicos etc.
Os distúrbios são em geral, de longa duração, mesmo quando a situação é resolvida, a vítima continua a sofrer, pois não esquece o desprezo a que foi submetida, isto as impede de viver de modo pleno.
Em geral, a vítima, isolada e fragilizada, se culpa e por isso se defende mal. Começa a ficar confusa, já não sabe mais distinguir o que é anormal ou normal.
Os médicos quando não conseguem detectar porque a pessoa não está bem devem buscar aprofundar a anamnese e história médica, com especial atenção para as relações no ambiente de trabalho, pois os sintomas que a pessoa sente e que se mantém ao longo do tempo podem estar relacionados ao assédio moral que ela sofre.
A base do apoio médico e psicológico é aumentar a auto-estima da pessoa, para que ela identificando as situações de assédio possa sentir-se estimulada a tomar atitudes de enfrentamento.
Como é vista a pessoa vítima de assédio moral...
O trabalhador é taxado como maluco, paranóico (tem mania de perseguição), de que vive a inventar coisas, de que reclama muito.
Quanto mais perto da linha de produção, do chão de fábrica, mais aparente e com maior visibilidade se apresenta a situação de assédio moral. Já a nível mais alto da hierarquia, mais velado e mais dissimulado ele ocorre.
Quais são as profissões mais atingidas...
Trabalhadores da área de saúde, como os enfermeiros, professores, pessoal administrativo especialmente aqueles que atuam em empresas públicas e em serviços públicos, estão entre os profissionais que mais sofrem assédio moral.
O assédio moral existe em todos os ambientes de trabalho...
Na França, o assédio moral é praticado como meio de se ver livre de pessoas que são mais protegidas pela legislação, como os funcionários públicos e de estatais, mulheres grávidas, delegados sindicais e pessoas mais velhas. A licença médica custa mais caro e as pessoas acabam pressionadas a vender direitos, entrar em programas de incentivo a demissão voluntária, enfim, a ir para casa.
Como via de regra é o comportamento do agressor...
Um dos momentos em que se manifesta o assédio, de forma mais contundente, é quando se critica algum procedimento ou quando se denuncia alguma irregularidade. Outra situação é a negação das diferenças, quando se fica próximo da discriminação.
O agressor via de regra, se justifica pela culpa que a vítima assume. A percepção de que a vítima já não reage ou não consegue distinguir o normal do anormal perpetua a agressão.
Quando ocorrem situações nas quais o subordinado tem mais escolaridade que o chefe, ciúme, inveja podem se manifestar desde um simples olhar inquisidor ou incriminador do chefe. É o crescimento que incomoda ao chefe.
A possibilidade de dominar o outro para adquirir respeito pelo medo está muito presente. Este comportamento pode levar a contaminação de toda a hierarquia e eclodir como cascata atingindo todos os níveis da organização de forma epidêmica.
Muitas vezes, as empresas estimulam a rivalidade entre grupos ou entre pessoas do mesmo setor, isolando as pessoas para que elas se defrontem entre si.
Aumentos diferenciados para gerentes e para alguns colaboradores vem sendo uma prática constante. Muitas empresas já não concedem mais reposição linear de salário para os trabalhadores, embutem reajustes salariais para somente parte dos trabalhadores a título de promoção, driblando a reposição de perdas salariais para o conjunto dos trabalhadores.
Essa atitude e outras contribuem para fragmentar as lutas sindicais na defesa da classe trabalhadora, como ocorreu recentemente no episódio envolvendo a venda dos direitos do ATS - Adicional por Tempo de Serviço na Petrobrás.
O que fazer...
A pessoa vítima de assédio moral deve buscar anotar os episódios, ainda que fortuitos, pois são mais fáceis de esquecer, recomendando-se os seguintes passos:
1° - Anotar as agressões, dia, horário, tipo de situação, pessoa envolvida (agressor).
2° - Tentar juntar provas documentais, testemunhais da situação de assédio.
3° - Tentar conquistar aliados entre seus próprios pares (colegas).
4°- Procurar ajuda psicológica para arregimentar forças para se defender.
5° - Aconselhar-se juridicamente em seu Sindicato, para buscar uma defesa fundamentada.
A Lei do Silencio...
O que é mais grave nas histórias de assédio moral é que as testemunhas das agressões nada fazem, não tomam nenhuma atitude, pois tem medo de ao defender o colega vítima, venham a se tornar futuras vítimas.
Apelar para o espírito de solidariedade de grupo é muito importante para o enfrentamento de situações de assédio moral.
Algumas empresas ou gerentes têm adotado a postura de premiar quem pouco conversa no trabalho, quem não reclama e quem silencia diante de algum infortúnio ou dor. É o chamado silencio que pontua, que vale uma promoção.
O que diz a legislação da Previdência Social...
O INSS publicou em recente decreto (Anexo do Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999 - Aprova o regulamento da previdência social, e dá outras providências) uma relação de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho (Anexo II).
A Tabela, a seguir apresenta os agentes ou fatores de risco que desencadeiam e/ou provocam essas doenças.
Tabela 2 - Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho,
conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213, de 1991
Transtornos mentais e comportamentais relacionados com o trabalho (Grupo V - CID-10)
Doenças
Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool:
Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:
Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
VIII - Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-):
Estado de "Stress" Pós-Traumático (F43.1)
1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho:
reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
X - Outros transtornos neuróticos especificados (inclui "Neurose Profissional") (F48.8)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-):
- Desemprego (Z56.0);
- Mudança de emprego (Z56.1);
- Ameaça de perda de emprego (Z56.2);
- Ritmo de trabalho penoso (Z56.3);
- Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);
- Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:
Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
XII - Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de Burn-Out", "Síndrome do Esgotamento Profissional") (Z73.0)
1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
O que diz a legislação do Trabalho...
A NR-17, que trata da Ergonomia no trabalho, no item relativo à Organização do Trabalho, diz que: http://www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Legislacao/Normas/conteudo/nr17/default.asp
Com relaçao às condições ambientais de trabalho: Item 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Com relaçao à organização do trabalho:
17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
a) para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)
b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; (117.032-5)
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3)
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 / I3)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035-0 / I3)
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. (117.036-8 / I3)
Os métodos gerenciais que não considerem a dimensão do ser humano e, que favoreçam a desestabilização do trabalhador seja por impor ritmos e jornadas prolongadas, cobranças descabidas, pressão de tempo para cumprimento de tarefas de responsabilidade etc. devem ser denunciados.
Processos de avaliação de desempenho com critérios questionáveis e outras formas de pressão no ambiente de trabalho devem também ser denunciadas.
Uma das formas mais clássicas de assédio moral é a demonstrada pelo congelamento do trabalhador na mesma função, com o mesmo salário sendo impedido de ascender profissionalmente e, por conseguinte não ser promovido.
Qual a pena que é aplicada aos agressores...
Na França, a legislação define como pena de prisão de 1 (um) ano ao pagamento de indenização no valor de 30 mil francos aos agressores, incluindo a empresa.
A Jurisprudência foi criada na França, a partir de situações de afastamento de empresas de pessoas vítimas de assédio moral que levaram a casos graves de tentativa de/ou suicídio.
No Brasil tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei de Reforma do Código Penal sobre o Assédio Moral, de Autoria do Deputado Federal Marcos de Jesus - PL-PE.
(http://www.assediomoral.org/indexes/zBR-Marcos.htm).
Já existem leis em 9 Estados da Federação e, em vários municípios do Brasil. No Rio de Janeiro, Projeto de Lei de Autoria do Deputado Estadual Noel de Carvalho - PDT tramita na Assembléia Legislativa, no momento.
Como fazer a prevenção do assédio moral...
É a principal defesa contra a prática do assédio moral. Importante que se estabeleçam mecanismos de regulação nas empresas para impedir este tipo de comportamento, de desprezo pelo ser humano no trabalho.
As entidades sindicais devem se mobilizar para incluírem cláusulas no acordo coletivo que protejam os trabalhadores do assédio moral.
Na França, associações de mútua ajuda foram criadas em face de dificuldade que a pessoa tem de se defender quando se encontra na situação de assédio moral.
O assédio moral é uma das formas de representação social da degradação das relações de trabalho no mundo moderno, onde impera a figura do individualismo, da arrogância e da prepotência gerencial.
A arma mais eficaz dos trabalhadores frente às situações de assédio moral e de desrespeito com os trabalhadores ainda é a DENÚNCIA e o ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE DE CLASSE.
Alberto José de Araújo, MD, M Sc.
Assessor de Saúde Ocupacional - Sindipetro-RJ
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